Assistência Financeira

A ITF alocou um orçamento para permitir que afiliados sem recursos suficientes possam comparecer ao Congresso. O Conselho Executivo da ITF decidiu que a assistência financeira está sujeita a algumas condições e que o Secretário Geral tem a responsabilidade pela alocação da ajuda.

O Estatuto afirma que não cabe à ITF arcar com as despesas do comparecimento de uma delegação ao Congresso a não ser que, em casos especiais, o Conselho Executivo decida o contrário. O Congresso é a instância democrática da ITF. A ITF visa a que haja uma participação no Congresso que reflita a abrangência de seus afiliados, tanto regional como setorialmente. 

O Congresso é o único evento da ITF em que todos os afiliados com suas contribuições em dia têm direito a participar. Todavia, muitos dos afiliados da ITF não têm recursos suficientes para fazerem-no, de forma que tem havido a tradição de o Conselho dedicar uma parte do orçamento total do Congresso para assistir delegados.

Critérios

Para esta ocasião, o Conselho condicionará essa assistência ao seguinte:

  • Que o sindicato em questão não esteja em atraso com suas contribuições à ITF. Isto significa que (1) todas as contribuições pendentes, incluindo as de 2018, estejam quitadas até 31 de março de 2018 ou que (2) haja um plano de pagamento acordado com o Grupo de Verificação de Membros, tendo sido paga a sua primeira parcela e que esteja em conformidade com as demais exigências do plano de pagamento;
  • Que os sindicatos tentem cobrir parte dos custos envolvidos;
  • Que a prioridade seja dada somente àqueles sindicatos que não possam arcar com o envio de pelo menos um delegado;
  • Que, no caso de mais de um sindicato de um mesmo país precisar de ajuda, eles primeiro explorem a possibilidade de dividir seus próprios recursos e enviar um delegado com procuração (vide Regra IV, parágrafo 7 do Estatuto da ITF) para representar organizações além da sua;
  • Que 20% da verba de assistência do Congresso sejam separados para apoiar delegadas;
  • Que se dê preferência a sindicatos e/ou indivíduos que tenham desempenhado um papel chave em importantes campanhas e projetos da ITF; e
  •  Que sejam abertas exceções para facilitar a participação de trabalhadores jovens, mulheres ou delegados da região anfitriã que em caso contrário não seriam capazes de comparecer. 

Prazo para solicitação

Caso queira solicitar assistência financeira, preencha, por favor, o formulário de inscrição online até, no mais tardar, sexta-feira, 13 de abril de 2018, a fim de que sua solicitação seja considerada.

Patrocínio de um afiliado ao outro

Afiliados que disponham dos recursos podem se dispor a patrocinar o comparecimento de outros sindicatos ou contribuir para os fundos disponíveis para assistência financeira. Aqueles que o desejarem devem comunicá-lo ao Secretário Geral via meetings@itf.org.uk, no mais