A ITF irá calcular o número de delegados que o seu sindicato estará apto a mandar ao Congresso com base no número total de membros declarado pelo seu sindicato, e correspondente contribuição, segundo a informação prestada durante a Enquete de Filiação da ITF de 2018.
Favor enfiar mensagem para affiliation@itf.org.uk, no caso de ter perguntas.
Número de delegados
O Estatuto da ITF estabelece que o número de delegados enviados ao Congresso a que as organizações terão direito será conforme a seguir:
Quotas por membros | Delegados |
Áte 5.000 | 1 |
5.001 a 10.000 | 2 |
10.001 a 20.000 | 3 |
20.001 a 30.000 | 4 |
30.001 a 40.000 | 5 |
40.001 a 50.000 | 6 |
50.001 a 75.000 | 7 |
75.001 a 100.000 | 8 |
100.001 a 125.000 | 9 |
125.001 a 150.000 | 10 |
150.001 a 175.000 | 11 |
175.001 a 200.000 | 12 |
Quotas por membros | Delegados |
200.001 a 250.000 | 13 |
250.001 a 300.000 | 14 |
300.001 a 350.000 | 15 |
350.001 a 400.000 | 16 |
400.001 a 450.000 | 17 |
450.001 a 500.000 | 18 |
500.001 a 600.000 | 19 |
600.001 a 700.000 | 20 |
700.001 a 800.000 | 21 |
800.001 a 900.000 | 22 |
900.001 ou mais | 23 |
Uma organização filiada pode incorporar à sua delegação um número razoável de assessores(as), desde que estes sejam membros ou estreitamente vinculados à organização filiada.
Delegadas
O Estatuto declara que as organizações devem garantir que o número de delegadas deva ser pelo menos proporcional ao número de mulheres filiadas ao sindicato. E toda delegação composta de três pessoas ou mais devem incluir pelo menos uma mulher como delegada.
Delegados da juventude
O Estatuto também declara que as organizações também devem garantir que o número de trabalhadores jovens deva ser pelo menos proporcional à sua filiação no sindicato. E cada delegação composta por mais de cinco pessoas devem procurar a incluir pelo menos um jovem trabalhador.
Procurador
Toda organização filiada pode designar à delegação de outra organização para que atue em seu nome durante o Congresso, com a condição de que emita notificação por escrito ao(à) Secretário(a) Geral com pelo menos quatro semanas de antecedência à data de início do Congresso. Nenhuma delegação poderá representar mais de três organizações filiadas além da própria.
Por favor, faça uma notificação por escrito via meetings@itf.org.uk