Representação

A ITF irá calcular o número de delegados que o seu sindicato estará apto a mandar ao Congresso com base no número total de membros declarado pelo seu sindicato, e correspondente contribuição, segundo a informação prestada durante a Enquete de Filiação da ITF de 2018.

Favor enfiar mensagem para affiliation@itf.org.uk, no caso de ter perguntas.

Número de delegados

O Estatuto da ITF estabelece que o número de delegados enviados ao Congresso a que as organizações terão direito será conforme a seguir:

Quotas por membrosDelegados
Áte 5.0001
5.001 a 10.0002
10.001 a 20.0003
20.001 a 30.0004
30.001 a 40.0005
40.001 a 50.0006
50.001 a 75.0007
75.001 a 100.0008
100.001 a 125.0009
125.001 a 150.00010
150.001 a 175.00011
175.001 a 200.00012
Quotas por membrosDelegados
200.001 a 250.00013
250.001 a 300.00014
300.001 a 350.00015
350.001 a 400.00016
400.001 a 450.00017
450.001 a 500.00018
500.001 a 600.00019
600.001 a 700.00020
700.001 a 800.00021
800.001 a 900.00022
900.001 ou mais23

Uma organização filiada pode incorporar à sua delegação um número razoável de assessores(as), desde que estes sejam membros ou estreitamente vinculados à organização filiada.
                             

Delegadas                       

O Estatuto declara que as organizações devem garantir que o número de delegadas deva ser pelo menos proporcional ao número de mulheres filiadas ao sindicato. E toda delegação composta de três pessoas ou mais devem incluir pelo menos uma mulher como delegada.  

Delegados da juventude

                                
O Estatuto também declara que as organizações também devem garantir que o número de trabalhadores jovens deva ser pelo menos proporcional à sua filiação no sindicato. E cada delegação composta por mais de cinco pessoas devem procurar a incluir pelo menos um jovem trabalhador.  

Procurador 

                               
Toda organização filiada pode designar à delegação de outra organização para que atue em seu nome durante o Congresso, com a condição de que emita notificação por escrito ao(à) Secretário(a) Geral com pelo menos quatro semanas de antecedência à data de início do Congresso. Nenhuma delegação poderá representar mais de três organizações filiadas além da própria.                                
Por favor, faça uma notificação por escrito via meetings@itf.org.uk